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Habitualidades

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Prezados federados,

Quando o sistema de cadastro de habitualidades foi criado, as entidades associativas de atiradores eram as únicas responsáveis pela emissão e validação dos níveis de cada atleta.

Com o advento do Decreto 11.615/23 e da Portaria 166 Colog, os níveis dos atletas do tiro foram recriados, e a competência para definição destes foi atribuída exclusivamente ao Exército, e não mais as entidades do tiro.

Neste sentido, os atletas federados deverão cadastrar no sistema da FTPDF, apenas os treinos realizados no L13.

Atividades de treino e/ou competições de outras entidades não serão mais aceitos, uma vez que estas declarações também têm validade perante o exército, não justificando sua necessidade de serem juntadas no sistema da FTPDF.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Diretoria FTPDF

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