|
Federação de Tiro Prático
do Distrito Federal |
|
|
|
Estatuto da FTPDF CAPÍTULO 1 Da denominação, dos Fundamentos legais, Sede e Objetivos Art. 1º- A FEDERAÇÃO DE TIRO PRÁTICO DO DISTRITO FEDERAL - F.T.P.D.F. foi fundada em oito de março de mil novecentos e noventa e subsiste à luz da Constituição da República Federativa do Brasil especialmente no previsto em seu Título II, capítulo 1, artigo 5º. Sua Sede e Foro situam-se em Brasília - Distrito Federal, tendo atuação circunscrita ao território da sua sede e aqueles Estados limítrofes, onde eventualmente se situem filiados e não haja federação congênere. Art.2º- A F.T.P.D.F tem prazo de duração indeterminado patrimônio e personalidade jurídica distintas de seus filiados, não respondendo solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas por estes em caso de extinção , os bens da F.T.P.D.F serão vendidos por comissão especialmente nomeada pela assembléia geral e o valor apurado será dividido igualmente entre seus atletas filiados que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art.3º-A F.T.P.D.F tem por finalidade coordenar, como Órgão diretor do desporto, o tiro prático, exercendo suas atividades conforme se dispõe na legislação pertinente e no presente estatuto, que revoga o anterior, arquivado no cartório do 1º oficio do registro das pessoas jurídicas sob o número 7636. Art.4º-A F.T.P.D.F é constituído pelas ligas, associações, clubes, atiradores e esportistas do tiro pratico legalmente a ela filiados, subsistindo financeiramente por meios de taxas e contribuições pagas por seus filiados. Art. 5º-A F.T.P.D.F tem como finalidade:
CAPÍTULO II Dos Órgãos da Administração, sua constituição e atribuições Art. 6º – A.F.T.P.D.F. compõe-se dos seguintes órgãos: - Assembléia Geral - Conselho Diretor - Diretoria - Conselho Fiscal
Da Assembléia Geral Art. 7º – A Assembléia Geral será constituída por Filiados que estejam em pleno gozo de seus direitos, inclusive estatutários e suas deliberações serão tomadas com base em maioria simples dos presentes, respeitadas as proporção de votos assim estabelecida. - Ligas, Associações e Clubes: cinqüenta por cento - Atletas: cinqüenta por cento Art. 8º – Compete à Assembléia Geral
Art. 9º – A Assembléia Geral reunir-se-á:
Art. 10º –A convocação de Assembléia Geral será feita sempre com antecedência mínima de trinta dias, por edital onde constem data, hora, local e ordem do dia, com comunicação epistolar e via e- mail a cada filiado, além de publicação na página da FTPDF na internet.
Do conselho Diretor Art. 11º – O Conselho Diretor será constituído pelos Membros eleitos da Diretoria, a saber:
Art.12º – Compete ao Conselho Diretor:
TÍTULO III Da Diretoria Art. 13º – A Diretoria será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretores eleitos, e daqueles nomeados pelo Presidente para dirigir outras Diretorias da F.T.P.D.F., após aprovação do Conselho Diretor, a saber:
Art. 14º – Compete à Diretoria:
Art. 15º – Compete ao Presidente:
Art. 16º – Compete ao Vice-Presidente
Art. 17º – Compete aos Diretores:
Art. 18º – Os cargos de Diretoria poderão, a critério da Assembléia Geral, ser remunerados, observado para cada um o limite de nove vezes o valor de contribuição mensal de Atleta Filiado.
Do Conselho Fiscal Art. 19º – O Conselho Fiscal será constituído por três Membros Efetivos e um Suplente, e será presididos por um dos Membros Efetivos eleitos por seus pares. Art. 20º – O conselho Fiscal reunir-se-á de forma ordinária mensalmente para apreciar as Contas apresentadas pelo Presidente da F.T.P.D.F., e na forma extraordinária sempre que convocado por seu Presidente, ou pelo Presidente da F.T.P.D.F. Art. 21º – São ilegíveis para o Conselho Fiscal: cônjuge ou qualquer parente, mesmo afim, dos Membros do Conselho Diretor da F.T.P.D.F. Art. 22º – Compete ao Conselho Fiscal:
Dos filiados, seus Direitos e Deveres
Art. 23º – Serão admitidos como Filiados , observadas as exigências legais e Estatutárias, Ligas, Associações e Clubes que pratiquem o Tiro Prático. Art. 24º – Serão também admitidos como Filiados, cidadãos que se submetem à observância deste Estatuto e demais normas da F.T.P.D.F., desde que sejam considerados aptos após curso específico de Tiro Prático promovido ou autorizado por esta Federação e aprovadas suas propostas de filiação em reunião do Conselho Diretor. As informações e documentos a serem apresentadas juntamente com a solicitação de filiação serão definidos pelo Conselho Diretor. Art. 25º –As filiações de pessoas físicas serão feitas em caráter provisório, só se efetivando após um ano de atividade esportiva promovida pela F.T.P.D.F. ou por Liga, Associação ou Clube devidamente por ela credenciados.
Art. 26º – Será permitido ao Atleta filiado, a qualquer tempo, e desde que em dia com suas obrigações junto à F.T.P.D.F., solicitar licença por período de até dois anos. Durante o período de licença, o Atleta estará livre do pagamento de taxas ou quaisquer outros encargos – excetuados aqueles especificamente criados para investimentos patrimoniais – mas não terá direito a usufruir de nenhuma prerrogativa asseguradas aos Filiados em atividade, devendo devolver à F.T.P.D.F. no ato do pedido de licença , sua carteira social e as Guias de Tráfego Especiais válidas na ocasião. Art. 27º – Serão canceladas as filiações provisórias ou definitivas daqueles Atletas que descumprirem este Estatuto, mesmo em parte. O cancelamento dar-se-á por proposta fundamentada de qualquer Diretor, e desde que aprovada pelo Conselho Diretor, observado o Direito de defesa. Art. 28º – São Filiados Honorários , enquanto permanecerem no exercício da Função, o Comandante Militar do Planalto , o Comandante da 11ª. Regional Militar, o Diretor do D.M.B., o Diretor da D.F.P.C. e o Chefe da S.F.P.C/11. Serão Filiados Honorários, também cidadãos que ocupem posição de destaque na Sociedade e que tenham seus nomes propostos e aprovados pela Diretoria, no número máximo de cinco. Os Filiados Honorários serão isentos de pagamentos de quaisquer taxas ou contribuições à F.T.P.D.F., exceto pagamento de inscrições em Provas.
Dos direitos e deveres dos Filiados Art. 29º – Às Entidades filiados é facultado encaminhar à F.T.P.D.F. os pedidos de filiação de seus sócios, suas requisições de materiais e pedidos de C.R. e Guia de Tráfego, sobre os quais assume a responsabilidade para todos os efeitos Legais. Os pedidos poderão ser aceitos ou não pela F.T.P.D.F., sempre observada a Legislação pertinente, este Estatuto e demais Normas que regem a atividade da Tiro Prático. Art. 30º – As Entidades filiadas obrigam-se a permitir livre acesso aos Membros da Diretoria da F.T.P.D.F. e da Confederação Brasileira de Tiro Prático – C.B.T.P. às sua dependências ou locais de prova, mesmo amistosas. Art. 31º – As Entidades e Atletas Filiados para poderem exercer seus direitos, deverão estar em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras quer com a F.T.P.D.F. que com a C.B.T.P. Art. 32º – Aos Atletas filiados é facultado encaminhar diretamente à F.T.P.D.F. seus requerimentos e requisições, desde que estejam participando de campeonatos promovidos diretamente pela F.T.P.D.F. Os Atletas que estiverem participando tão somente de Provas promovidas diretamente por Liga, Associação ou Clube, deverão dirigir-se à F.T.P.D.F. através da Entidade a que é associado, a qual deverá, sempre, emitir parecer consubstanciados e conclusivo quanto ao pleito do Atleta. Art. 33º – A Condição de Atleta filiado é assegurado apenas aquele que participar de, pelo menos, cinqüenta por cento das provas válidas do Campeonato de uma modalidade de em disputa, no ano. Art. 34º – O Atleta filiados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, poderá votar na Assembléias Gerais e ser votados para cargos eleitos, bom como ser nomeados pelo Presidente para exercer Cargo na Administração da F.T.P.D.F. Art. 35º - Após oficializada a desfiliação, a Entidade ou Atleta poderão ser novamente admitidos nos quadros da F.T.P.D.F., caso em que deverão ser cumpridas todas as exigências previstas para uma primeira filiação.CAPÍTULO IV Das disposições Gerais Art. 36º – A F.T.P.D.F. não será responsável, nem mesmo de forma subsidiária por obrigações contraídas pelos Filiados que a compõem , ou pelas Entidades às quais estiverem Filiada. Art. 37º - Os Filiados não responderão pelas obrigações contraídas pela F.T.P.D.F. Art. 38º – Os Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pela F.T.P.D.F., desde que oriundas da práticas de atos regulares de gestão.
Art. 39º – Fazem parte integrante deste Estatuto, como se nele estivesse transcrito, o CÓDIGO DE ÉTICA e o REGULAMENTO ADMINISTRATIVO. Art. 40º – os casos omissos que estiverem fora do alcance das atribuições dos Conselho e Diretorias da F.T.P.D.F. serão apreciados e decididos em Assembléia Geral. Art. 41º - Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, e registrado e arquivamento no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competentes.
Brasília-DF, 19 de maio de 1997. "Todos os direitos reservados, conforme Lei. 9.160"
|
||||
| Competições | |||||
| Curso Avançado | |||||
|
Acesse também |
|||||
|
IPSC International Pratical Shoot Confederation |
||||
|
CBTP Confederação Brasileira de Tiro Prático |
||||
|
LCL L.C.L. Comércio de Alvos Ltda |
||||