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Federação de Tiro Prático
do Distrito Federal

 

 

 

 

 

 

 

A Federação

 

 

 

Estatuto da FTPDF

CAPÍTULO 1

Da denominação, dos Fundamentos legais, Sede e Objetivos

Art. 1º- A FEDERAÇÃO DE TIRO PRÁTICO DO DISTRITO FEDERAL - F.T.P.D.F. foi fundada em oito de março de mil novecentos e noventa e subsiste à luz da Constituição da República Federativa do Brasil especialmente no previsto em seu Título II, capítulo 1, artigo 5º. Sua Sede e Foro situam-se em Brasília - Distrito Federal, tendo atuação circunscrita ao território da sua sede e aqueles Estados limítrofes, onde eventualmente se situem filiados e não haja federação congênere.

Art.2º- A F.T.P.D.F tem prazo de duração indeterminado patrimônio e personalidade jurídica distintas de seus filiados, não respondendo solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas por estes em caso de extinção , os bens da F.T.P.D.F serão vendidos por comissão especialmente nomeada pela assembléia geral e o valor apurado será dividido igualmente entre seus atletas filiados que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art.3º-A F.T.P.D.F tem por finalidade coordenar, como Órgão diretor do desporto, o tiro prático, exercendo suas atividades conforme se dispõe na legislação pertinente e no presente estatuto, que revoga o anterior, arquivado no cartório do 1º oficio do registro das pessoas jurídicas sob o número 7636.

Art.4º-A F.T.P.D.F é constituído pelas ligas, associações, clubes, atiradores e esportistas do tiro pratico legalmente a ela filiados, subsistindo financeiramente por meios de taxas e contribuições pagas por seus filiados.

Art. 5º-A F.T.P.D.F tem como finalidade:

    1. dirigir o esporte TIRO PRÁTICO, que abrange as modalidades conhecidas como IPSC, NRA, SILHUETAS METÁLICAS, TIRO DE DEFESA, DUELO AOS CONGOS, DESAFIO DO AÇO, SAQUE RÁPIDO, TIROS ESPECIAIS E TIROS ASSEMELHADOS, coordenando e organizando sua atividades, promovendo sua prática, aperfeiçoamento e difusão no âmbito de seu território, exceto daqueles afetos à U.I.T.

    2. organizar e promover competições, torneios, campeonatos e treinamento de Tiro Pratico, nas modalidades mencionadas na alínea a) supra.

    3. proporcionar meios, incentivos e benefícios aos seus filiados, com o objetivo maior de engrandecimento do desporto.

    4. promover a integração e convivência fraternal entre seus filiados, fazendo observar as regras de boa conduta moral e esportiva, promovendo assim sua participação sadia no desporto nacional.

    5. exercer a representação de seus filiados , judicial ou extrajudicialmente, nos assuntos vinculados à prática esportiva do Tiro Prático.

    6. habilitar instrutores das modalidades referidas na alínea a) supra, desde que atendidas as disposições deste Estatuto e demais Normas que disciplinam o assunto.

    7. É exclusivo da F.T.P.D.F. o direito de aso dos nomes das modalidades mencionadas na alínea a) deste Artigo, no que tange o treinamento ou formação de Atletas.



    CAPÍTULO II

Dos Órgãos da Administração, sua constituição e atribuições

Art. 6º – A.F.T.P.D.F. compõe-se dos seguintes órgãos:

- Assembléia Geral

- Conselho Diretor

- Diretoria

- Conselho Fiscal


TÍTULO I

Da Assembléia Geral

Art. 7º – A Assembléia Geral será constituída por Filiados que estejam em pleno gozo de seus direitos, inclusive estatutários e suas deliberações serão tomadas com base em maioria simples dos presentes, respeitadas as proporção de votos assim estabelecida.

- Ligas, Associações e Clubes: cinqüenta por cento

- Atletas: cinqüenta por cento

Art. 8º – Compete à Assembléia Geral

  1. Eleger o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal.

  2. Deliberar sobre alterações neste Estatuto.

  3. Deliberar sobre proposta da Diretoria , com parecer do Conselho Fiscal, para aquisição ou venda de patrimônio cujo valor seja igual ou superior a duzentas vezes a taxa de contribuição de cada Atleta a F.T.P.D.F.

  4. Decidir sobre a extinção da F.T.P.D.F.

  5. Preencher cargos vagos e conceder licenças aos Membros do Conselho Diretor do Conselho Fiscal.

  6. Deliberar soberanamente sobre qualquer outro assunto vinculado ao Tiro Prático na área da F.T.P.D.F.

Art. 9º – A Assembléia Geral reunir-se-á:

    1. ordinariamente no mês de novembro – a partir de 1999 – para eleger a Chapa composta de Conselho Diretor e Conselho Fiscal, cujos integrantes terão mandatos de dois anos, com início no primeiro dia do mês de dezembro imediatamente seguinte ao mês da eleição. Em caso de vacância de cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente, que ficará no cargo até o final do mandato em curso. Os demais cargos vagos serão preenchidos por meio de nomeação pelos Membros remanescentes, e os nomeados ficarão no cargo durante o tempo restante do mandato em curso. Caso haja vacância dos Cargos de Presidente e Vice-Presidente, haverá Eleição para novos mandatos de Conselho Diretor e Conselho Fiscal.

    2. ordinariamente, independentemente de convocação, no dia quinze do mês de dezembro de cada ano, para apreciar as contas da Diretoria relativas ao exercício financeiro findo em novembro, bem como apreciar e deliberar sobre sua proposta orçamentária para o exercício seguinte.

    3. Extraordinariamente, em qualquer tempo, sempre que for convocada pelo Presidente, Conselho Diretor, Conselho Fiscal ou dois terços dos filiados.

Art. 10º – A convocação da Assembléia Geral será feita sempre com antecedência mínima de quinze dias, por edital onde constem data, hora, local e ordem do dia, com comunicação epistolar a cada Filiado, além de uma publicação em Jornal de circulação diária, editado do Distrito Federal e que seja vendido em bancas.


TÍTULO II

Do conselho Diretor

Art. 11º – O Conselho Diretor será constituído pelos Membros eleitos da Diretoria, a saber: 

    • Presidente

    • Vice-Presidente

    • Diretor de Árbitros

    • Diretor Técnico

Art.12º – Compete ao Conselho Diretor:

  1. Traçar as diretrizes de atuação de F.T.P.D.F.

  2. Elaborar a proposta orçamentária e prestar contas à Assembléia Geral

  3. Estabelecer o calendário anual dos Campeonatos promovidos pela F.T.P.D.F., suas respectivas premiações e remuneração dos Árbitros , as quais terão teto, por Prova, de vinte e cinco por cento da contribuição mensal dos Atletas à F.T.P.D.F.

  4. Fiscalizar o funcionamento das Diretorias, intervindo caso necessário

  5. Aprovar ou não filiações

  6. Impor penalidades administrativas

  7. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando necessário e na forma prevista neste Estatuto.

  8. Encaminhar a Tribunal de Justiça Desportiva os casos de infrigências disciplinares.

TÍTULO III

Da Diretoria

Art. 13º – A Diretoria será constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Diretores eleitos, e daqueles nomeados pelo Presidente para dirigir outras Diretorias da F.T.P.D.F., após aprovação do Conselho Diretor, a saber:

    • Diretoria de IPSC

    • Diretoria de Saque Rápido

    • Diretoria Jurídica

    • Diretoria de Fiscalização

    • Diretoria de Promoção e Divulgação

    • Outras Diretorias que o Conselho Diretor julgue necessário criar

Art. 14º – Compete à Diretoria:

  1. Dirigir as atividades de F.T.P.D.F.

  2. Propor à Assembléia Geral a concessão de títulos honoríficos.

  3. Fixar valores de taxa e contribuição a serem pagos pelos Filiados

  4. Prestar contas mensalmente dos recursos arrecadados e dependidos pela F.T.P.D.F., encaminhando-as ao Conselho Fiscal.

  5. Organizar, promover e supervisionar as competições inerentes à atividade da F.T.P.D.F

  6. Reunir-se periodicamente para apreciar matérias de interesse geral de F.T.P.D.F. e trocar informações e opiniões, de modo a sustentar uma ação articulada de todos os dirigentes. As resoluções serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 15º – Compete ao Presidente:

  1. Dirigir a F.T.P.D.F., o Conselho Diretor e a Diretoria.

  2. Representar ativa e passivamente a F.T.P.D.F. judicial e extrajudicialmente.

  3. Assinar os Atos emanados do Conselho Diretor e da Diretoria, bem assim aqueles de ordem administrativa necessária ao bom funcionamento da F.T.P.D.F.

  4. Assinar conjuntamente com o Vice-Presidente e/ou outro membro de Conselho Diretor, títulos de responsabilidade da F.T.P.D.F., cheques, ordens de pagamento, os balanços e demonstrativos financeiros, bem como abrir encerrar e movimentar contas bancárias conjuntamente com o Vice-Presidente e/ ou Membro de Conselho Diretor.

  5. Prestar contas mensalmente dos recursos arrecadados e despendidos, encaminhando-as ao Conselho Fiscal para apreciação.

  6. Contratar e demitir empregados, fixando-lhes salários e atribuições .

  7. Realizar compras até o valor correspondente a cento e noventa e nove vezes o valor de contribuição mensal de cada Atleta à F.T.P.D.F. Para compras com valor acima de noventa e nove vezes da referida contribuição, será necessária anuência prévia do Conselho Fiscal.

  8. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Art. 16º – Compete ao Vice-Presidente

  1. substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências.

  2. Ocupar cargos e exercer funções determinados pelo Presidente, pelo Conselho Diretor, pela Diretoria ou pela Assembléia Geral.

  3. Assinar juntamente com o Presidente e/ou outro Membro do Conselho Diretor, títulos de responsabilidade da F.T.P.D.F., cheques e ordens de pagamento.

  4. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Art. 17º – Compete aos Diretores:

  1. Dirigir as atividades específicas de suas respectivas Diretorias.

  2. Executar as decisões do Conselho Diretor, da Diretoria e da Assembléia Geral

  3. Ocupar cargos e exercer funções determinadas pelo Presidente, Conselho Diretor, Diretoria ou pela Assembléia Geral.

  4. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

Art. 18º – Os cargos de Diretoria poderão, a critério da Assembléia Geral, ser remunerados, observado para cada um o limite de nove vezes o valor de contribuição mensal de Atleta Filiado.


TÍTULO IV

Do Conselho Fiscal

Art. 19º – O Conselho Fiscal será constituído por três Membros Efetivos e um Suplente, e será presididos por um dos Membros Efetivos eleitos por seus pares.

Art. 20º – O conselho Fiscal reunir-se-á de forma ordinária mensalmente para apreciar as Contas apresentadas pelo Presidente da F.T.P.D.F., e na forma extraordinária sempre que convocado por seu Presidente, ou pelo Presidente da F.T.P.D.F.

Art. 21º – São ilegíveis para o Conselho Fiscal: cônjuge ou qualquer parente, mesmo afim, dos Membros do Conselho Diretor da F.T.P.D.F.

Art. 22º – Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Examinar mensalmente as Contas da F.T.P.D.F., valendo-se para tanto dos documentos a ele encaminhados, ou de quaisquer outros que julguem conveniente, sendo obrigatória sua entrega por qualquer Membro da Diretoria, Empregado ou contratado da F.T.P.D.F.

  2. Emitir parecer conclusivo sobre as Contas apreciadas e outras propostas por ele analisadas por imposição deste Estatuto.

  3. Convocar Assembléia Geral Extraordinária quando necessário e na forma prevista deste Estatuto.


CAPÍTULO III

Dos filiados, seus Direitos e Deveres


TÍTULO V

Art. 23º – Serão admitidos como Filiados , observadas as exigências legais e Estatutárias, Ligas, Associações e Clubes que pratiquem o Tiro Prático.

Art. 24º – Serão também admitidos como Filiados, cidadãos que se submetem à observância deste Estatuto e demais normas da F.T.P.D.F., desde que sejam considerados aptos após curso específico de Tiro Prático promovido ou autorizado por esta Federação e aprovadas suas propostas de filiação em reunião do Conselho Diretor. As informações e documentos a serem apresentadas juntamente com a solicitação de filiação serão definidos pelo Conselho Diretor.

Art. 25º –As filiações de pessoas físicas serão feitas em caráter provisório, só se efetivando após um ano de atividade esportiva promovida pela F.T.P.D.F. ou por Liga, Associação ou Clube devidamente por ela credenciados.

  1. a efetivação dependerá da participação de Atleta em, pelo menos, cinqüenta por cento das competições válidas para pontuação em Campeonato de uma das Modalidades em disputa.

  2. Os Militares e Policiais poderão disputar provas com suas armas de serviços, exclusivamente na categoria "especial", desde que suas filiações à F.T.P.D.F., tenham sido feitas através de seus respectivos Clubes e que estes também estejam regularmente filiados.

Art. 26º – Será permitido ao Atleta filiado, a qualquer tempo, e desde que em dia com suas obrigações junto à F.T.P.D.F., solicitar licença por período de até dois anos. Durante o período de licença, o Atleta estará livre do pagamento de taxas ou quaisquer outros encargos – excetuados aqueles especificamente criados para investimentos patrimoniais – mas não terá direito a usufruir de nenhuma prerrogativa asseguradas aos Filiados em atividade, devendo devolver à F.T.P.D.F. no ato do pedido de licença , sua carteira social e as Guias de Tráfego Especiais válidas na ocasião.

Art. 27º – Serão canceladas as filiações provisórias ou definitivas daqueles Atletas que descumprirem este Estatuto, mesmo em parte. O cancelamento dar-se-á por proposta fundamentada de qualquer Diretor, e desde que aprovada pelo Conselho Diretor, observado o Direito de defesa.

Art. 28º – São Filiados Honorários , enquanto permanecerem no exercício da Função, o Comandante Militar do Planalto , o Comandante da 11ª. Regional Militar, o Diretor do D.M.B., o Diretor da D.F.P.C. e o Chefe da S.F.P.C/11. Serão Filiados Honorários, também cidadãos que ocupem posição de destaque na Sociedade e que tenham seus nomes propostos e aprovados pela Diretoria, no número máximo de cinco. Os Filiados Honorários serão isentos de pagamentos de quaisquer taxas ou contribuições à F.T.P.D.F., exceto pagamento de inscrições em Provas.


TÍTULOS VI

Dos direitos e deveres dos Filiados

Art. 29º – Às Entidades filiados é facultado encaminhar à F.T.P.D.F. os pedidos de filiação de seus sócios, suas requisições de materiais e pedidos de C.R. e Guia de Tráfego, sobre os quais assume a responsabilidade para todos os efeitos Legais. Os pedidos poderão ser aceitos ou não pela F.T.P.D.F., sempre observada a Legislação pertinente, este Estatuto e demais Normas que regem a atividade da Tiro Prático.

Art. 30º – As Entidades filiadas obrigam-se a permitir livre acesso aos Membros da Diretoria da F.T.P.D.F. e da Confederação Brasileira de Tiro Prático – C.B.T.P. às sua dependências ou locais de prova, mesmo amistosas.

Art. 31º – As Entidades e Atletas Filiados para poderem exercer seus direitos, deverão estar em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras quer com a F.T.P.D.F. que com a C.B.T.P.

Art. 32º – Aos Atletas filiados é facultado encaminhar diretamente à F.T.P.D.F. seus requerimentos e requisições, desde que estejam participando de campeonatos promovidos diretamente pela F.T.P.D.F. Os Atletas que estiverem participando tão somente de Provas promovidas diretamente por Liga, Associação ou Clube, deverão dirigir-se à F.T.P.D.F. através da Entidade a que é associado, a qual deverá, sempre, emitir parecer consubstanciados e conclusivo quanto ao pleito do Atleta.

Art. 33º – A Condição de Atleta filiado é assegurado apenas aquele que participar de, pelo menos, cinqüenta por cento das provas válidas do Campeonato de uma modalidade de em disputa, no ano.

Art. 34º – O Atleta filiados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, poderá votar na Assembléias Gerais e ser votados para cargos eleitos, bom como ser nomeados pelo Presidente para exercer Cargo na Administração da F.T.P.D.F.

Art. 35º - Após oficializada a desfiliação, a Entidade ou Atleta poderão ser novamente admitidos nos quadros da F.T.P.D.F., caso em que deverão ser cumpridas todas as exigências previstas para uma primeira filiação.CAPÍTULO IV

Das disposições Gerais

Art. 36º – A F.T.P.D.F. não será responsável, nem mesmo de forma subsidiária por obrigações contraídas pelos Filiados que a compõem , ou pelas Entidades às quais estiverem Filiada.

Art. 37º - Os Filiados não responderão pelas obrigações contraídas pela F.T.P.D.F.

Art. 38º – Os Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pela F.T.P.D.F., desde que oriundas da práticas de atos regulares de gestão.

  1. se oriundas de infração às Leis a este Estatuto ou demais Normas, as obrigações serão assumidas pelos Membros da Diretoria e do Congresso Fiscal limitadamente a participação de cada um.

  2. A responsabilidade prevista neste Estatuto prescreverá no prazo de dois anos após a data de aprovação das Contas pelo Conselho Fiscal, salvo disposição Legal em contrário.

Art. 39º – Fazem parte integrante deste Estatuto, como se nele estivesse transcrito, o CÓDIGO DE ÉTICA e o REGULAMENTO ADMINISTRATIVO.

Art. 40º – os casos omissos que estiverem fora do alcance das atribuições dos Conselho e Diretorias da F.T.P.D.F. serão apreciados e decididos em Assembléia Geral.

Art. 41º - Este Estatuto entra em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral, e registrado e arquivamento no cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competentes.

 

 

Brasília-DF, 19 de maio de 1997.

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