FEDERAÇÃO DE
TIRO PRÁTICO DO
DISTRITO FEDERAL
 

Home Page: www.ftpdf.org.br    E-Mail: ftpdf@terra.com.br

REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DA FEDERAÇÃO DE TIRO PRÁTICO

DO DISTRITO FEDERAL

 

TÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Este regulamento rege a organização e o funcionamento dos serviços administrativos, as condições de ocupação dos cargos e funções, as respectivas competências, disciplina e indica o regime de trabalho.

Art. 2º - Para fins deste regulamento, considera-se:

I – o filiado, pessoa legalmente registrado na Federação, que esteja em dia com suas obrigações financeiras com a Federação e Confederação;

II - Cargo, a unidade básica do quadro organizacional, cujas obrigações sejam disponibilizadas de tempo útil do seu ocupante;

III – área, o conjunto de atividades profissionais inter-relacionadas, cujo exercício configura o atendimento a uma função, podendo dividir-se em especialidades;

IV – categoria, o argumento de cargos com atribuições e responsabilidades relacionados a serviços de mesma natureza;

V – especialização, o conjunto de conhecimentos adicionais adquiridos pelo filiado, através de treinamento, trabalho ou iniciativa própria, para o exercício de atividade pertinente à categoria.

Art. 3º - Os cargos da administração da Federação de Tiro Prático do Distrito Federal são acessíveis a todos os brasileiros, observados os requisitos estabelecidos em lei e neste Regulamento.

TÍTULO II

Da Estrutura e das Competências das Diretorias

Art. 4º - A Federação tem a seguinte estrutura básica:

I – Colegiado;

II – Diretoria Técnica ;

III – Diretoria de I.P.S.C.

IV- Diretoria de Saque-Rápido;

V – Diretoria de Árbitro;

VI – Diretoria de Promoção e Divulgação;

VII – Diretoria de Administração Financeira e Patrimônio;

VIII – Diretoria de Documentação, Fiscalização, Controle e Expediente;

IX – Diretoria Jurídica.

CAPÍTULO I

Das Competências das Diretorias e Seus Membros

SEÇÃO I

Do Colegiado

Art. 5º - Ao Colegiado, Presidência e Vice-Presidência, com a estrutura de suas Diretorias, compete a superior direção dos serviços administrativos d Federação de Tiro Prático da Distrito Federal, no que concerne planejar, orientar o coordenar as atividades inerentes da Federação e do Desporto, junto aos Órgãos Oficiais, à mídia, aos Membros que compões a s diretorias, filiados, bem como a relação e integração com as demais Federações e com a Confederação.

SEÇÃO II

Da Diretoria Técnica

Art. 6º - Ao Diretor incumbe a prestação de assistência aos Diretores de I.P.S.C. e Saque-Rápido. Atender as partes que solicitar em audiência para dirimir dúvidas quanto aos Regulamentos, tanto de I.P.S.C., como também de Saque-Rápido; coordenação, programação ou execução especializada, referente à trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e elaboração das pistas; planejamento visando à implantação de normas de segurança, normas legais; planejar programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento de pessoal através de instrução interna; pesquisar e analisar ofertas de treinamento disponíveis no mercado; planejar programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento de pessoal que operacionalizar as atividades do Desporto; elaborar pesquisas nas áreas pertinentes às suas atribuições para manter atualizados os dados referentes à literatura atual nas áreas de Tiro Prático e correlatos; acompanhamento a avaliação das equipes de trabalho, avaliação dos atletas para compor equipes representativas do Distrito Federal juntamente com os demais Diretores; orientar as atividades compreendidas nas linhas de competência do órgão e desempenhar outras atividades peculiares ao cargo.

Art. 7º - Ao Diretor TÉCNICO é facultado o direito de nomear os seguintes Membros:

I – Chefe de Operação

II – Chefe de Expediente

SEÇÃO III

Da Diretoria de I.P.S.C.

Art. 8º - Ao Diretor incumbe programação, coordenação ou execução, em grau de maior complexidade, referentes a estudos e projetos de elaboração de pistas de I.P.S.C e à análise de custos dos projetos; viabilizar pessoal contratado para montagem das pistas, cujo projeto tenha sido aprovado e avaliado dentro dos parâmetros técnicos que atenda o regulamento em vigor; organizar as planilhas de provas; elaborar o calendário anual das provas oficiais do Distrito Federal; fazer com que os resultados das provas sejam acondicionados de forma a não ficarem expostos à ações ilícitas, cuidar da integridade dos documentos até serem entregues à Diretoria de documentação. Fiscalização, Controle e Expediente para as devidas providências.

Art. 9º - Ao Diretor de I.P.S.C. é facultado o direito de nomear os seguintes membros:

I – Chefe de Organização

II – Chefe de Projetos e Desenvolvimento

III – Chefe de Execução de Serviços

SEÇÃO III

Diretoria de Saque-Rápido

Art. 10º – Ao Diretor incumbe programação, coordenação, viabilização e execução das provas atinentes à sua área; contratação de pessoal, previamente autorizados pelo Conselho Colegiado, para trabalho e montagem de pistas; elaboração de custos; elaboração do calendário anula de provas válidas para o campeonato brasiliense; preparação e acondicionamento das planilhas de maneira a manter a integridade das mesmas até o devido encaminhamento à Diretoria de Documentação, Fiscalização, Controles e Expedientes para as devidas providências.

Art. 11º – Ao Direito de Saque-Rápido é facultado o direito de nomear:

I – Chefe de Organização e Controle de Planilha;

II – Chefe de Execução de Serviços

SEÇÃO V

Da Diretoria de Árbitro

Art. 12º – Ao Diretor incumbe em coordenação com a Diretoria Técnica planejar programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento de árbitros através de instrução interna; pesquisar e analisar ofertas de treinamento disponíveis no mercado; planejar programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento atinente à sua área; coordenar, controlar, selecionar e classificar os árbitros para dar suporte à provas propostas pelas Diretorias de I.P.S.C. e Saque-Rápido; desempenhar outra atividades peculiares ao cargo.

Art. 13º – Ao Diretor de ÁRBITROS é facultado o direito de nomear:

I – Chefe de Organização

II – Chefe de Execução e Serviços

SEÇÃO VI

Da Diretoria de Promoção e Divulgação

Art. 14º – Ao Diretor incumbe coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades relacionadas com os processos de divulgação externa da Federação; em conjunto com o Conselho Colegiado elaborar expediente de comunicação com os órgãos externos congêneres à atividade do Tiro Prático; preparar a agenda de visitações de interesses da Federação; organizar as recepções e cerimônias de confraternizações e solenes da Federação; cadastrar e manter atualizados contatos com as empresas de transporte e hoteleiras no intuito de viabilizar as viagens dos atletas nas participações fora do Distrito Federal, como também, quando da organização dos eventos promovidos , pela Federação, com atletas de outros estados; preparar a secretaria da Federação para receber visitantes e interessados e executar outras tarefas correlatas.

Art. 15º – Ao Diretor de Promoção e Divulgação é facultado o direito de nomear:

I – Chefe de Organização

II – Chefe de Execução de Serviços

Parágrafo Único: Fica vedada ao Diretor, investido de sua representatividade, usar contas realizadas com órgão de qualquer natureza para benefício próprio. O ocupante de cargo de Diretor, na figura de desportista, nos casos em que sua atuação como atleta lhe faculte este direito, poderá manifestar-se publicamente quando solicitado, ou ter vantagens de patrocinadores.

SEÇÃO VII

Da Diretoria de Administração Financeira e Patrimônio

Art. 16º – Ao Diretor incumbe planejar, dirigir e executar as atividades de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Federação, avaliar o cumprimento das metas previstas nos programas, projetos e atividades da Federação, verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia na gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Federação; fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros acordos bilaterais; acompanhar e avaliar os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis; verificar a prestação de contas mensalmente; propor normas e procedimentos para aprimoramento dos controles sobre atos que impliquem despesas ou obrigações para a Federação; fiscalizar e solicitar das diretorias relatórios sucinto dos gastos com materiais de consumo, desgastes dos materiais permanentes ou perda, para previsão de reposição, quando for necessário.

Art. 17º – Ao Diretor de Administração Financeira e Patrimônio é facultado o direito de nomear, através de Atos temporários, ou de caráter definitivo:

I – Chefe de Organização

II – Chefe de Execução de Serviços

III – Chefe de Compras

SEÇÃO VII

Da Diretoria de Documentação, Fiscalização, Controle e Expediente.

Art. 17º – Ao Diretor incumbe, orientar, coordenar e acompanhar as atividades dentro da Sede (secretaria) da Federação; receber e manter a guarda de todos os documentos recebidos na Federação; os formulários e expedientes atinentes as Guias diversas, autorizações dez compra de material e correlatos, deverá formar os processos e encaminhar aos órgãos competentes, com a devida anuência da Colegiado; manter atualizados os cadastros dos filiados; reunir as planilhas de provas, consolidando os dados estatísticos para posterior encaminhamento à Diretoria de Promoção e Divulgação; controlar os cadastramentos de armas; exercer fiscalização das armas, nas atividades práticas do tiro, evitando que filiados estejam em atividades que são cobertas pela Federação, usando equipamentos não registrados; redigir as decisões exaradas nas reuniões do Colegiado e encaminhar as correspondências, conforme o caso, aos órgãos ligados direta ou indiretamente à Federação; desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 18º – Ao Diretor de Documentação, Fiscalização, Controle e Expediente é facultado o direito de nomear:

I – Chefe de Organização

II – Chefe de Execução e Serviços

Parágrafo Único: Fica facultado ao Diretor a contratação e dispensa de funcionários para agilizar os trabalhos na secretaria, salvo autorização prévia do Colegiado.

SEÇÃO VIII

Da Diretoria Jurídica

Art. 19º – Ao Diretor compete prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Colegiado, fornecer as informações e o respaldo técnico necessário à defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Federação.

Art. 20º – O Diretor, na sua categoria poderá, nos casos de audiência, elaboração de expedientes judiciais, representação do titular da pessoa jurídica da federação, promover a contratação de profissionais da área, com experiência comprovada, ficando o pagamento dos honorários a cargo da Federação.

TÍTULO III

Do Regime Disciplinar

CAPÍTULO I

Do Congresso no Colegiado

Art. 21º – O ingresso no Colegiado e na respectiva área dar-se-á, exclusivamente, mediante aprovação do Presidente e do Vice-Presidente, salvo manifestação expressa em Assembléia.

SEÇÃO I

Dos Deveres

Art. 22º – São Deveres dos Diretores:

I – Assiduidade

II – Pontualidade

III – Discrição

IV – Lealdade às decisões Colegiadas, exceto quando manifestamente ilegais

V- Observância das normas legais e regulamentais

VI – Levar ao conhecimentos do Colegiado irregularidades de que tiver ciência

VII – Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado

VIII – Providência para que estejam sempre em dia com suas obrigações e atribuições]

IX – Atender prontamente

a) quando solicitado para atividade na sua área

b) quando for convocado para representação dentro e fora de Federação.

X – guardar sigilo das discussões e das decisões do Colegiado, antes da publicação (resoluções, comunicados, e outras formas) e das que não devam se tornar públicas.

SEÇÃO II

Das Proibições

Art. 23 º– Ao Diretor é proibido

I – Referir-se de modo depreciativo, em reunião ou em público, a qualquer membro da Diretoria ou Filiado, podendo, porém em documento assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização de serviços:

II – retirar, sem prévia autorização da maioria simples do Colegiado, qualquer documento ou objeto que pertença à Federação.

III – promover manifestações de desapreço, ou fazer abaixo assinado contra a administração.

IV – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função.

V – coagir ou aliciar, com objetivo de natureza pessoal

VI – praticar usura em qualquer das suas formas

VII – receber propinas, comissões, presentes ou vantagem de qualquer espécie, em razão das suas atribuições

VIII – fornecer a interessados, estranho à Federação ou nela inscritos, verbalmente ou por escrito, informações de procedimentos que ainda estão em andamento.

SEÇÃO III

Das Responsabilidades

Art. 24º – Os membros do Colegiado respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 25º – A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe prejuízos financeiros ou morais à Federação.

Art. 26º – A responsabilidade pessoal abrange os crimes e contravenções imputados aos membros que, nesta qualidade, os tenham cometido.

Art. 27º – A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho do cargo ou função.

Art. 28º – As cominações civis, penais e administrativas poderão ser cumulativas, independentes, bem como suas instâncias.

Art. 29º – São penas disciplinares:

I – Repreensão

II – Multa

III – Suspensão

IV – Destituição da cargo

V – Desligamento do Colegiado

TÍTULO IV

Do Termo de Co - responsabilidade

CAPÍTULO I

Das decisões de Colegiado

Art. 30º – O quorum mínimo para votação nas eleições do Colegiado é de cinco integrantes , sendo necessária a presença do Presidente ou vice-presidente da Federação.

Art. 31º – A sessões de votação do Colegiado, bem como os votos, são secretos.

Art. 32º – As decisões do Conselho são soberanas.

Art. 33º – A representatividade das decisões do Colegiado, fora do âmbito da Federação, será exercida por um dos membros deste, escolhido dentre os integrantes do Colegiado, mediante autorização escrita.

Art. 34º – Somente o representante a que se refere o artigo anterior poderá efetivar os comunicados das decisões do Colegiado, nos Termos da investidura a ele conferida.

CAPÍTULO II

Da Aceitação e do Compromisso com o Regulamento

Art. 35º – Aquele que, investido ou não de representatividade, infringir normas estipuladas neste Regulamento responderá ilimitadamente e individualmente pelos atos praticados , nos termos do artigo 159, do Código Civil Brasileiro e será possível, ainda, se sofrer as seguintes sanções, além das previstas no art. 29.

I – Ato de repúdio pelos membros do Colegiado

II – Censura pública

Parágrafo Único: A votação das sanções referidas neste artigo devem ser por maioria absoluta.

Art. 36º – Os membros deverão ser designadas para os cargos previstos no artigo 4º da estrutura básica, e deverão assinar o Livro de Posse, concordando com o presente REGULAMENTO, na sua íntegra.