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FEDERAÇÃO
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REGULAMENTO ADMINISTRATIVO DA FEDERAÇÃO DE TIRO PRÁTICO
DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Este regulamento rege a organização e o funcionamento dos serviços administrativos, as condições de ocupação dos cargos e funções, as respectivas competências, disciplina e indica o regime de trabalho.
Art. 2º - Para fins deste regulamento, considera-se:
I – o filiado, pessoa legalmente registrado na Federação, que esteja em dia com suas obrigações financeiras com a Federação e Confederação;
II - Cargo, a unidade básica do quadro organizacional, cujas obrigações sejam disponibilizadas de tempo útil do seu ocupante;
III – área, o conjunto de atividades profissionais inter-relacionadas, cujo exercício configura o atendimento a uma função, podendo dividir-se em especialidades;
IV – categoria, o argumento de cargos com atribuições e responsabilidades relacionados a serviços de mesma natureza;
V – especialização, o conjunto de conhecimentos adicionais adquiridos pelo filiado, através de treinamento, trabalho ou iniciativa própria, para o exercício de atividade pertinente à categoria.
Art. 3º - Os cargos da administração da Federação de Tiro Prático do Distrito Federal são acessíveis a todos os brasileiros, observados os requisitos estabelecidos em lei e neste Regulamento.
TÍTULO II
Da Estrutura e das Competências das Diretorias
Art. 4º - A Federação tem a seguinte estrutura básica:
I – Colegiado;
II – Diretoria Técnica ;
III – Diretoria de I.P.S.C.
IV- Diretoria de Saque-Rápido;
V – Diretoria de Árbitro;
VI – Diretoria de Promoção e Divulgação;
VII – Diretoria de Administração Financeira e Patrimônio;
VIII – Diretoria de Documentação, Fiscalização, Controle e Expediente;
IX – Diretoria Jurídica.
CAPÍTULO I
Das Competências das Diretorias e Seus Membros
SEÇÃO I
Do Colegiado
Art. 5º - Ao Colegiado, Presidência e Vice-Presidência, com a estrutura de suas Diretorias, compete a superior direção dos serviços administrativos d Federação de Tiro Prático da Distrito Federal, no que concerne planejar, orientar o coordenar as atividades inerentes da Federação e do Desporto, junto aos Órgãos Oficiais, à mídia, aos Membros que compões a s diretorias, filiados, bem como a relação e integração com as demais Federações e com a Confederação.
SEÇÃO II
Da Diretoria Técnica
Art. 6º - Ao Diretor incumbe a prestação de assistência aos Diretores de I.P.S.C. e Saque-Rápido. Atender as partes que solicitar em audiência para dirimir dúvidas quanto aos Regulamentos, tanto de I.P.S.C., como também de Saque-Rápido; coordenação, programação ou execução especializada, referente à trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e elaboração das pistas; planejamento visando à implantação de normas de segurança, normas legais; planejar programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento de pessoal através de instrução interna; pesquisar e analisar ofertas de treinamento disponíveis no mercado; planejar programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento de pessoal que operacionalizar as atividades do Desporto; elaborar pesquisas nas áreas pertinentes às suas atribuições para manter atualizados os dados referentes à literatura atual nas áreas de Tiro Prático e correlatos; acompanhamento a avaliação das equipes de trabalho, avaliação dos atletas para compor equipes representativas do Distrito Federal juntamente com os demais Diretores; orientar as atividades compreendidas nas linhas de competência do órgão e desempenhar outras atividades peculiares ao cargo.
Art. 7º - Ao Diretor TÉCNICO é facultado o direito de nomear os seguintes Membros:
I – Chefe de Operação
II – Chefe de Expediente
SEÇÃO III
Da Diretoria de I.P.S.C.
Art. 8º - Ao Diretor incumbe programação, coordenação ou execução, em grau de maior complexidade, referentes a estudos e projetos de elaboração de pistas de I.P.S.C e à análise de custos dos projetos; viabilizar pessoal contratado para montagem das pistas, cujo projeto tenha sido aprovado e avaliado dentro dos parâmetros técnicos que atenda o regulamento em vigor; organizar as planilhas de provas; elaborar o calendário anual das provas oficiais do Distrito Federal; fazer com que os resultados das provas sejam acondicionados de forma a não ficarem expostos à ações ilícitas, cuidar da integridade dos documentos até serem entregues à Diretoria de documentação. Fiscalização, Controle e Expediente para as devidas providências.
Art. 9º - Ao Diretor de I.P.S.C. é facultado o direito de nomear os seguintes membros:
I – Chefe de Organização
II – Chefe de Projetos e Desenvolvimento
III – Chefe de Execução de Serviços
SEÇÃO III
Diretoria de Saque-Rápido
Art. 10º – Ao Diretor incumbe programação, coordenação, viabilização e execução das provas atinentes à sua área; contratação de pessoal, previamente autorizados pelo Conselho Colegiado, para trabalho e montagem de pistas; elaboração de custos; elaboração do calendário anula de provas válidas para o campeonato brasiliense; preparação e acondicionamento das planilhas de maneira a manter a integridade das mesmas até o devido encaminhamento à Diretoria de Documentação, Fiscalização, Controles e Expedientes para as devidas providências.
Art. 11º – Ao Direito de Saque-Rápido é facultado o direito de nomear:
I – Chefe de Organização e Controle de Planilha;
II – Chefe de Execução de Serviços
SEÇÃO V
Da Diretoria de Árbitro
Art. 12º – Ao Diretor incumbe em coordenação com a Diretoria Técnica planejar programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento de árbitros através de instrução interna; pesquisar e analisar ofertas de treinamento disponíveis no mercado; planejar programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento atinente à sua área; coordenar, controlar, selecionar e classificar os árbitros para dar suporte à provas propostas pelas Diretorias de I.P.S.C. e Saque-Rápido; desempenhar outra atividades peculiares ao cargo.
Art. 13º – Ao Diretor de ÁRBITROS é facultado o direito de nomear:
I – Chefe de Organização
II – Chefe de Execução e Serviços
SEÇÃO VI
Da Diretoria de Promoção e Divulgação
Art. 14º – Ao Diretor incumbe coordenar, orientar, controlar e dirigir as atividades relacionadas com os processos de divulgação externa da Federação; em conjunto com o Conselho Colegiado elaborar expediente de comunicação com os órgãos externos congêneres à atividade do Tiro Prático; preparar a agenda de visitações de interesses da Federação; organizar as recepções e cerimônias de confraternizações e solenes da Federação; cadastrar e manter atualizados contatos com as empresas de transporte e hoteleiras no intuito de viabilizar as viagens dos atletas nas participações fora do Distrito Federal, como também, quando da organização dos eventos promovidos , pela Federação, com atletas de outros estados; preparar a secretaria da Federação para receber visitantes e interessados e executar outras tarefas correlatas.
Art. 15º – Ao Diretor de Promoção e Divulgação é facultado o direito de nomear:
I – Chefe de Organização
II – Chefe de Execução de Serviços
Parágrafo Único: Fica vedada ao Diretor, investido de sua representatividade, usar contas realizadas com órgão de qualquer natureza para benefício próprio. O ocupante de cargo de Diretor, na figura de desportista, nos casos em que sua atuação como atleta lhe faculte este direito, poderá manifestar-se publicamente quando solicitado, ou ter vantagens de patrocinadores.
SEÇÃO VII
Da Diretoria de Administração Financeira e Patrimônio
Art. 16º – Ao Diretor incumbe planejar, dirigir e executar as atividades de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Federação, avaliar o cumprimento das metas previstas nos programas, projetos e atividades da Federação, verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia na gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Federação; fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros acordos bilaterais; acompanhar e avaliar os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis; verificar a prestação de contas mensalmente; propor normas e procedimentos para aprimoramento dos controles sobre atos que impliquem despesas ou obrigações para a Federação; fiscalizar e solicitar das diretorias relatórios sucinto dos gastos com materiais de consumo, desgastes dos materiais permanentes ou perda, para previsão de reposição, quando for necessário.
Art. 17º – Ao Diretor de Administração Financeira e Patrimônio é facultado o direito de nomear, através de Atos temporários, ou de caráter definitivo:
I – Chefe de Organização
II – Chefe de Execução de Serviços
III – Chefe de Compras
SEÇÃO VII
Da Diretoria de Documentação, Fiscalização, Controle e Expediente.
Art. 17º – Ao Diretor incumbe, orientar, coordenar e acompanhar as atividades dentro da Sede (secretaria) da Federação; receber e manter a guarda de todos os documentos recebidos na Federação; os formulários e expedientes atinentes as Guias diversas, autorizações dez compra de material e correlatos, deverá formar os processos e encaminhar aos órgãos competentes, com a devida anuência da Colegiado; manter atualizados os cadastros dos filiados; reunir as planilhas de provas, consolidando os dados estatísticos para posterior encaminhamento à Diretoria de Promoção e Divulgação; controlar os cadastramentos de armas; exercer fiscalização das armas, nas atividades práticas do tiro, evitando que filiados estejam em atividades que são cobertas pela Federação, usando equipamentos não registrados; redigir as decisões exaradas nas reuniões do Colegiado e encaminhar as correspondências, conforme o caso, aos órgãos ligados direta ou indiretamente à Federação; desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 18º – Ao Diretor de Documentação, Fiscalização, Controle e Expediente é facultado o direito de nomear:
I – Chefe de Organização
II – Chefe de Execução e Serviços
Parágrafo Único: Fica facultado ao Diretor a contratação e dispensa de funcionários para agilizar os trabalhos na secretaria, salvo autorização prévia do Colegiado.
SEÇÃO VIII
Da Diretoria Jurídica
Art. 19º – Ao Diretor compete prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Colegiado, fornecer as informações e o respaldo técnico necessário à defesa judicial e extrajudicial dos interesses da Federação.
Art. 20º – O Diretor, na sua categoria poderá, nos casos de audiência, elaboração de expedientes judiciais, representação do titular da pessoa jurídica da federação, promover a contratação de profissionais da área, com experiência comprovada, ficando o pagamento dos honorários a cargo da Federação.
TÍTULO III
Do Regime Disciplinar
CAPÍTULO I
Do Congresso no Colegiado
Art. 21º – O ingresso no Colegiado e na respectiva área dar-se-á, exclusivamente, mediante aprovação do Presidente e do Vice-Presidente, salvo manifestação expressa em Assembléia.
SEÇÃO I
Dos Deveres
Art. 22º – São Deveres dos Diretores:
I – Assiduidade
II – Pontualidade
III – Discrição
IV – Lealdade às decisões Colegiadas, exceto quando manifestamente ilegais
V- Observância das normas legais e regulamentais
VI – Levar ao conhecimentos do Colegiado irregularidades de que tiver ciência
VII – Zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado
VIII – Providência para que estejam sempre em dia com suas obrigações e atribuições]
IX – Atender prontamente
a) quando solicitado para atividade na sua área
b) quando for convocado para representação dentro e fora de Federação.
X – guardar sigilo das discussões e das decisões do Colegiado, antes da publicação (resoluções, comunicados, e outras formas) e das que não devam se tornar públicas.
SEÇÃO II
Das Proibições
Art. 23 º– Ao Diretor é proibido
I – Referir-se de modo depreciativo, em reunião ou em público, a qualquer membro da Diretoria ou Filiado, podendo, porém em documento assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização de serviços:
II – retirar, sem prévia autorização da maioria simples do Colegiado, qualquer documento ou objeto que pertença à Federação.
III – promover manifestações de desapreço, ou fazer abaixo assinado contra a administração.
IV – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função.
V – coagir ou aliciar, com objetivo de natureza pessoal
VI – praticar usura em qualquer das suas formas
VII – receber propinas, comissões, presentes ou vantagem de qualquer espécie, em razão das suas atribuições
VIII – fornecer a interessados, estranho à Federação ou nela inscritos, verbalmente ou por escrito, informações de procedimentos que ainda estão em andamento.
SEÇÃO III
Das Responsabilidades
Art. 24º – Os membros do Colegiado respondem civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 25º – A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe prejuízos financeiros ou morais à Federação.
Art. 26º – A responsabilidade pessoal abrange os crimes e contravenções imputados aos membros que, nesta qualidade, os tenham cometido.
Art. 27º – A responsabilidade administrativa resulta de atos ou omissões praticados no desempenho do cargo ou função.
Art. 28º – As cominações civis, penais e administrativas poderão ser cumulativas, independentes, bem como suas instâncias.
Art. 29º – São penas disciplinares:
I – Repreensão
II – Multa
III – Suspensão
IV – Destituição da cargo
V – Desligamento do Colegiado
TÍTULO IV
Do Termo de Co - responsabilidade
CAPÍTULO I
Das decisões de Colegiado
Art. 30º – O quorum mínimo para votação nas eleições do Colegiado é de cinco integrantes , sendo necessária a presença do Presidente ou vice-presidente da Federação.
Art. 31º – A sessões de votação do Colegiado, bem como os votos, são secretos.
Art. 32º – As decisões do Conselho são soberanas.
Art. 33º – A representatividade das decisões do Colegiado, fora do âmbito da Federação, será exercida por um dos membros deste, escolhido dentre os integrantes do Colegiado, mediante autorização escrita.
Art. 34º – Somente o representante a que se refere o artigo anterior poderá efetivar os comunicados das decisões do Colegiado, nos Termos da investidura a ele conferida.
CAPÍTULO II
Da Aceitação e do Compromisso com o Regulamento
Art. 35º – Aquele que, investido ou não de representatividade, infringir normas estipuladas neste Regulamento responderá ilimitadamente e individualmente pelos atos praticados , nos termos do artigo 159, do Código Civil Brasileiro e será possível, ainda, se sofrer as seguintes sanções, além das previstas no art. 29.
I – Ato de repúdio pelos membros do Colegiado
II – Censura pública
Parágrafo Único: A votação das sanções referidas neste artigo devem ser por maioria absoluta.
Art. 36º – Os membros deverão ser designadas para os cargos previstos no artigo 4º da estrutura básica, e deverão assinar o Livro de Posse, concordando com o presente REGULAMENTO, na sua íntegra.